domingo, 4 de março de 2012

Lei em vigor sobre o TDAH nas escolas de São Paulo

Lei em vigor sobre o TDAH nas escolas

Lei em vigor desde o 1º de janeiro de 2011

SENADO FEDERAL
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
SECRETARIA DA COMISSÃO

TEXTO FINAL
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 402, DE 2008
Dispõe sobre o diagnóstico e o tratamento da dislexia e do Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade na educação básica.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º O Poder Público deve manter programa de diagnóstico e tratamento de estudantes da educação básica com dislexia e Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH).

Art. 2º O diagnóstico e o tratamento de que trata o art. 1º devem ocorrer por meio de equipe multidisciplinar, da qual participarão, entre outros, educadores, psicólogos, psicopedagogos, médicos e fonoaudiólogos.

Art. 3º As escolas de educação básica devem assegurar às crianças e aos adolescentes com dislexia e TDAH o acesso aos recursos didáticos adequados ao desenvolvimento de sua aprendizagem.

Art. 4º Os sistemas de ensino devem garantir aos professores da educação básica cursos sobre o diagnóstico e o tratamento da dislexia e do TDAH, de forma a facilitar o trabalho da equipe multidisciplinar de que trata o art. 2º.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro do ano subseqüente ao da sua publicação.

Sala da Comissão, em 02 de março de 2010.

Senador Flávio Arns,
Presidente Eventual

Senadora Marisa Serrano,
Relatora


Diário Oficial
Poder Legislativo
Estado de São Paulo
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Diário da Assembléia Legislativa –


Nº 77 – DOE de 25/04/08 – p.11
PROJETO DE LEI Nº 292, DE 2008

Cria o “Programa de Diagnóstico de TDAH “ na rede de Escolas Públicas do Estado de São Paulo e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:
Artigo 1º - Fica instituído o Programa de Diagnóstico de TDAH - Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade) nas Escolas Públicas de São Paulo.
Artigo 2º - A Secretaria Estadual de Educação, treinará diretores, professores da rede pública, que atuam com as
crianças cuja idade escolar, esteja dentro do parâmetro de Hiperatividade, através de parceria com a Secretaria Estadual de Saúde, que fornecerá profissionais especializados na área, tais como psicólogos, fonoaudiólogos, psiquiatras, etc.
Artigo 3º - Cada Delegacia de Ensino deverá oferecer pelo menos, uma sala, em cada escola, onde o professor tenha condições de acompanhar a criança diagnosticada com TDAH.
Artigo 4º - No início do ano letivo, os professores, deverão observar os alunos, e encaminhá-los a classe com professores especializados.
Artigo 5º - No ato da matrícula, os pais deverão avisar a escola, no caso do aluno já ter o diagnóstico de TDAH.
Artigo 6º - As despesas orçamentárias correrão por dotação própria.
Artigo 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O texto abaixo, da autora Aline Berghetti Simoni Belleboni, justifica muito bem o objetivo da presente propositura:
“Trata-se de um dos transtornos mentais mais freqüentes nas crianças em idade escolar. Estima-se que 10% das crianças na idade pré-escolar e 4-5% na idade escolar apresentam Hiperatividade. O TDAH encontra-se normalmente associado às dificuldades de aprendizagem, sendo esta, a principal preocupação do fonoaudiólogo.
Apesar disto, o Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) continua sendo um dos transtornos
menos conhecidos por profissionais da área da educação e mesmo entre os profissionais de saúde. Há ainda muita desinformação sobre esse problema.
O déficit de atenção ocorre com ou sem hiperatividade.
Existem também as crianças que são propriamente hiperativas e impulsivas e têm menos problemas de atenção. Mas, fique atento: a metade dos casos de crianças com problemas de atenção apresenta hiperatividade.
Essa criança sempre perde os objetos, é desordenado, tendo que cobrá-lo o tempo todo, não só para que complete as tarefas, mas também porque, distraído, se esquece de que é hora de almoçar, de jantar ou de banhar-se, quando começa fazer alguma coisa, se esquece de terminar, para na metade e também possui extrema dificuldade em sentar e dialogar.
O desconhecimento desse quadro freqüentemente acaba levando à demora no diagnóstico e no tratamento dos portadores do TDAH, os quais acabam sofrendo por vários anos sem saber que a sua situação pode ser (facilmente) tratada.
Quando se fala em TDAH não se refere a crianças que têm energia demais. Elas têm uma doença perfeitamente conhecida pela medicina. O TDAH, não é um problema neuropsiquiátrico que dá apenas nos filhos dos outros. O TDAH não tratado pode ser responsável por enorme frustração dos pais. Uma das angústias experimentadas por eles é que os pacientes diagnosticados com TDAH são freqüentemente rotulados de “problemáticos”,
“desmotivados”, “avoados”, “malcriados”, “indisciplinados”, “irresponsáveis” ou, até mesmo, “pouco inteligentes”.
O que não é verdade.
A dificuldade de atenção e concentração é uma característica que pode estar presente desde os primeiros anos de vida do paciente. A criança ou adulto tende a se mostrar “desligada”, tem dificuldade de se organizar e, muitas vezes, comete erros em suas tarefas devido à desatenção. Estas características tendem a ser mais notadas por pessoas que convivem com o paciente.
Constantemente esses pacientes esquecem informações, compromissos, datas, tarefas, etc...; costumam perder ou não se lembrar onde colocaram suas coisas; têm dificuldades para seguir regras, normas e instruções que lhe são dadas; tem aversão a tarefas que requerem muita concentração e atenção, como lições de casa e tarefas escolares.
Alguns sintomas de hiperatividade ou desatenção que causaram prejuízo estavam presentes antes dos 7 anos de idade. A idade e a forma do surgimento dos sintomas também são importantes, devendo ser investigados, já que no TDAH, a maioria dos sintomas está presente na vida da pessoa há muito tempo, normalmente desde a infância.
Para que se considere um TDAH, os sintomas devem se manifestar em vários ambientes (escola, casa, viagens, etc.).
Sabe-se que as crianças com TDAH têm mais freqüentemente antecedentes de mães que fumavam muito durante a gravidez, ou consumiam álcool, drogas ou outros tóxicos.
Sabe-se também que a hiperatividade melhora com o tempo e que seus sintomas mudam com a idade, mas pode persistir na fase adulta.
E atenção: Como se percebe a Hiperatividade na escola?
- A criança não fica parada na sala de aula;
- Fala muito com os colegas;
- Interrompe de maneira imprópria à professora;
- Iniciativas descontroladas;
- Tumultua a classe com brincadeiras fora de hora;
- Apresenta desempenho abaixo do esperado, apesar de possuir inteligência normal ou acima do normal.
Muitas vezes os professores são os primeiros a detectar o problema, já que podem comparar a conduta entre crianças da mesma idade. Quando se suspeita que a criança possa estar sofrendo deste transtorno, deve-se informar imediatamente os responsáveis pela criança para que eles possam tomar providências o quanto antes.
Algumas personalidades que apresentaram TDA (transtorno do déficit de atenção) com ou sem hiperatividade:
“Alexander Graham Bell; Walt Disney; Pablo Picasso;
Sylvester Stallone; Sócrates; “Magic” Johnson; Salvador Dali;
Beethoven; Jim Carrey; Principe Charles.
Aline Berghetti Simoni Belleboni - Fonoaudióloga graduada pela Ulbra / RS; Especialista em Linguagem ênfase
Fonoaudiologia Escolar pelo Ipa / RS; Especializanda em Psicopedagogia Clínica e Institucional pelo La Salle / RS”
Outro texto da Sra. Carmelita Rodrigues, Psicóloga, matéria da revista Psicologia em pauta, diz:
“Crianças ou adultos com TDAH (Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade) são inteligentes, criativos e intuitivos, mas não conseguem aproveitar o grande potencial que têm devido ao transtorno, que tem três características principais:
desatenção, impulsividade e hiperatividade. Essas pessoas em geral têm dificuldade para assistir a uma palestra, ler um livro ou fazer qualquer outra atividade que exija concentração;
os pensamentos estão sempre querendo “voar”. É comum cometerem erros por falta de atenção a detalhes ou por fazerem várias coisas simultaneamente; projetos e tarefas costumam ficar incompletos. Para ler mais sobre esse transtorno, sugiro uma navegada pelo site Universo TDHA, clicando AQUI.
Mas cuidado com diagnósticos errados: por desconhecimento do transtorno, muitos profissionais da área de saúde acabam tratando inadequadamente o caso, não raro prescrevendo medicação desnecessária. Procure profissional qualificado;
peça indicação a psicólogos ou psiquiatras de sua confiança;
leia; se informe e acompanhe os resultados das intervenções”.
E finalmente, o pedido dos pais Sr. Josimar e Sra.
Rosangela Pereira Leite, que vivenciam o problema acima, pois possuem um filho com TDHA, que faz tratamento no Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas e que estuda que estuda na rede publica estadual de ensino.
As dificuldades enfrentadas por eles são inúmeras, conforme o texto abaixo:
“Nosso problema é que o Gabriel, por falta de recursos, estuda em uma escola do estado. Ocorre que as escolas do estado não possuem unidades próprias para alunos portadores desse e de outros problemas semelhantes e por isso, o aprendizado se torna um inferno em função da falta de especialização de diretores, professores e demais profissionais de escolas públicas”
A luta desses pais, os levou a encaminhar laudos, propor reuniões com a escola, no sentido de orientar pais, mestres e corpo administrativo, para lidarem com alunos com esse problema e sem sucesso. Restou a esses pais, buscarem ajuda através desta casa de leis.
E assim sendo, tomo a liberdade de apresentar a presente propositura, na certeza de que a mesma será aprovada por meus pares.
Sala das Sessões, em 16/4/2008
a) Jorge Caruso - PMDB

Necessidades Educativas Especiais


RESOLUÇÃO CNE/CEB No. 02/2001
Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação

Art. 5º Consideram-se educandos com necessidades educacionais especiais os que, durante oprocesso educacional, apresentarem:

I- dificuldades acentuadas de aprendizagem ou limitações no processo de desenvolvimento quedificultem o acompanhamento das atividades curriculares, compreendidas em dois grupos:

a) aquelas não vinculadas a uma causa orgânica específica;

b) aquelas relacionadas a condições, disfunções, limitações ou deficiências;

II – dificuldades de comunicação e sinalização diferenciadas dos demais alunos, demandando autilização de linguagens e códigos aplicáveis;

III - altas habilidades/superdotação, grande facilidade de aprendizagem que os leve a dominarrapidamente conceitos, procedimentos e atitudes.

Fonte: http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/CEB0201.pdf

Definição de pessoa portadora de deficiência

“Pessoa portadora de deficiência” é aquela que apresenta em caráter permanente perdas ou anormalidades de sua estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica, que gerem incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano” (artigo 3º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999).


"O

Justiça considera TDAH uma deficiência

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5ª) determinou ontem que o estudante Paulo Melcop, 14, seja provisoriamente promovido à 7ª série do Colégio de Aplicação, vinculado à Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). O garoto sofre de hiperatividade e foi reprovado na 6ª em maio deste ano, quando terminou o ano letivo. Por unanimidade, a 4ª turma do Tribunal, composta pelos desembargadores Ivan Lira (relator), Lázaro Guimarães e Francisco Barros Dias, acatou o recurso movido pela família, que alega discriminação.
Os magistrados determinaram que o adolescente freqüente a turma mais avançada até que seja submetido a uma avaliação específica, que considere as deficiências provocadas pelo distúrbio da hiperatividade no seu desempenho escolar. "É fundamental que a escola realize a apuração do desenvolvimento pedagógico (do garoto) considerando o fato dele ser portador da síndrome", justificou o desembargador federal Ivan Lira.
A decisão da Justiça foi respaldada por um relatório produzido pelo coordenador do Centro de Estudos Inclusivos da UFPE, Francisco Lima, designado pelo Ministério da Educação (MEC) para acompanhar o caso. O especialista informou que a hiperatividade, denominada na comunidade científica como TDAH, prejudica a concentração, mas não compromete o desempenho intelectual do paciente.
Matérias - O estudante foi reprovado em matemática (equação e números inteiros), em educação física nas áreas de xadrez e damas (jogos que exigem concentração, o que é difícil para uma pessoa hiperativa) e em uma disciplina de artes. A família de Paulo acredita que, apesar de a escola se dizer inclusiva, ela não ofereceu atendimento pedagógico necessário e adeqüado ao adolescente.